O Governo decidiu alargar para 15 de maio o prazo previsto para que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, garantam a realização dos trabalhos de limpeza.
Na base desta decisão, está o confinamento geral devido à pandemia e as condições meteorológicas verificadas em fevereiro.
As entidades públicas reforçam a importância do cumprimento das diretrizes impostas por Lei, como forma de minimizar o risco de incêndio florestal em Portugal.