Foi aprovada na reunião de Câmara de hoje, dia 26 de novembro, a fixação da taxa geral mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Relativamente à taxa IMI para prédios destinados a residência permanente, haverá uma dedução fixa de 20 euros por um dependente, 40 euros por dois dependentes, 70 euros por três ou mais dependentes.
Segundo informação da Autoridade Tributária, há 681 agregados familiares que poderão beneficiar da redução da coleta do IMI que seguirá agora para deliberação final em sede de Assembleia Municipal.
Na fixação da taxa de IRS, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar deliberou fixar a taxa de participação de 0,5% dos sujeitos passivos, respeitante ao ano corrente. Esta medida será submetida à Assembleia Municipal para deliberação final.
Relativamente à fixação de taxa da derrama para o ano em curso, estão isentos todos os sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapassou os 150 mil euros no ano transato, sendo aplicado 1,5% aos restantes. Esta proposta também segue para deliberação pela Assembleia Municipal.