Entra amanhã em vigor o novo Estado de Emergência. Conheça todas as medidas

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O Governo aprovou no sábado as medidas do Estado de Emergência que vai vigorar entre segunda-feira e 23 de novembro, prevendo, entre outras medidas, o recolher obrigatório noturno durante a semana nos 121 concelhos de maior risco de contágio, onde se inclui Vila Pouca de Aguiar.

Nestes 121 municípios, onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, a circulação também estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

O executivo aprovou, ainda, outras medidas que se aplicam a Portugal Continental, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos e a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19.

Medidas para Portugal Continental:

– Grupos em restaurantes limitados a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos. No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados. A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados;

– Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos Prisionais e em outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde;

– Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;

– Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa, a trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.

Medidas para concelhos com risco elevado:

– Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas;

– Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00;

– Restaurantes têm de encerrar às 22:30;

– Presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

– Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– Presidentes das câmaras municipais decidem sobre a realização de feiras e mercados de levante;

– Permitidas cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde;

– Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

– Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13:00 e até às 05:00, de sábado para domingo e de domingo para segunda-feira (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras);

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