A partir de hoje, dia 1 de julho, o custo por passagem nos lanços e sublanços das antigas SCUT é reduzido 50%, na sequência de uma resolução do conselho de ministros que veio dar cumprimento a uma lei aprovada pela Assembleia da República.
Essa lei impõe ao Governo a obrigação de reduzir para metade o valor cobrado nos lanços em que a receita reverte para a IP – Infraestruturas de Portugal, de acordo com os contratos em vigor com as subconcessionárias. Refira-se que o desconto é sobre o preço inicial das portagens, antes de todos os descontos que, entretanto, tinham sido instituídos.
A redução do valor das taxas de portagens é aplicada aos lanços e sublanços das seguintes vias da rede rodoviária nacional: A4, na subconcessão AE Transmontana e Túnel do Marão; A13 e A13-1; A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; Concessões do Grande Porto (A4 , A41, A42); Costa da Prata (como a A17 e a A29).
Inscrita no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a medida prevê ainda “um desconto de 75% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação, para veículos elétricos e não poluentes”, mas o Governo explicou que “a implementação do regime de descontos previsto para veículos elétricos e não poluentes implicará a adoção de um conjunto significativo de medidas de operacionalização técnica que impedem que a medida possa entrar em vigor no dia 01 de julho de 2021, cuja regulamentação será oportunamente implementada através de portaria”.
Neste âmbito, o Governo vai instituir um regime de modulação do valor de taxas de portagens para veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, para as autoestradas abrangidas pelo novo modelo de descontos previsto no OE2021.
Neste âmbito, “as taxas de portagens para veículos das classes 1, 2, 3 e 4 praticadas nos lanços e sublanços das autoestradas A4 – Túnel do Marão e A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha) são reduzidas em 15%, sem prejuízo dos arredondamentos a que haja lugar nos termos da legislação em vigor, mantendo-se o benefício atualmente em vigor”, decidiu o Governo, segundo a Resolução do Conselho de Ministros aprovada em 17 de junho deste ano.