Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades, que detenham terrenos confinantes a edificações, têm até ao dia 15 de março de 2021 para procederem à limpeza dos mesmos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
Após este período, as autoridades poderão proceder à limpeza dos terrenos, imputando as despesas aos seus proprietários.
Estão previstas coimas e contraordenações que podem variar entre 280 euros e os 10 mil euros, para particulares, e entre 3 mil e 120 mil euros para empresas.
Proteja a sua casa dos incêndios florestais!
Onde fazer a faixa de proteção?
50 metros à volta das habitações e/ou edifícios.
Quem executa a faixa de proteção?
Proprietários, arrendatários ou entidades que detenham terrenos no raio de 50 metros.
Como fazer a faixa de proteção?
A faixa é medida a partir da parte exterior dos edifícios; As copas dos pinheiros e eucaliptos devem distar 10 metros entre si; Para as restantes árvores, a distância é de 4 metros; Árvores e arbustos devem estar distanciados 5 metros dos edifícios, não havendo projetação das copas sobre os telhados; O desrame é feito 4 metros acima do solo.