Informação do Agrupamento de Escolas à comunidade educativa

Data:

Conforme é do conhecimento público, a partir de 8 de fevereiro de 2021, vai ser ativado o funcionamento do Ensino Não Presencial para todos os níveis de ensino.

Por sua vez, atendendo à interrupção das atividades letivas, o calendário escolar sofrerá alterações através de Despacho, que será publicado até ao dia 12 de fevereiro, permitindo recuperar os onze dias úteis da pausa letiva, designadamente através dos seguintes ajustes:

  • Supressão da pausa letiva de Carnaval, prevista de 15 a 17 de fevereiro;
  • Alteração na pausa letiva da Páscoa, que passa a ter início no dia 29 de março e a terminar a 1 de abril;
  • Alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.

Esta modalidade de ensino já foi vivenciada no ano letivo anterior, pelo que devemos colher os ensinamentos que nos permitam melhorar o seu funcionamento.

Para além do definido nos Planos de Organização do Ano Letivo – Plano de Ensino Presencial, Misto e Não Presencial 2020/2021 – o nosso Agrupamento elaborou um “Guia Orientador do Ensino Não Presencial” que define regras muito concretas que têm de ser respeitadas nesta modalidade de ensino. Ambos os documentos podem ser consultados na Página WEB do Agrupamento.

Apesar destas orientações, e no que respeita ao cumprimento dos deveres dos alunos, importa referir que, mesmo no E@D, se mantém em vigor o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais normativos em vigor, bem como o estabelecido no Regulamento Interno do Agrupamento. Assim, por exemplo, os alunos estão obrigados a cumprir os deveres de assiduidade nas sessões síncronas e de realização das atividades propostas, nos termos e prazos acordados com o respetivo docente.

A entrega de computadores e dispositivos de conetividade, no âmbito do Programa Escola Digital, já contemplou os alunos com escalões A e B do Ensino Secundário, não havendo, neste momento, datas concretas sobre a distribuição a outros ciclos de ensino.

No entanto, os alunos sem equipamentos informáticos ou sem qualquer conetividade não poderão ficar isolados e sem acesso às atividades letivas. Assim, nos casos em que os alunos não têm acesso à internet e em que não é possível comunicar com eles de outra forma, o Agrupamento continuará a estabelecer, à semelhança do que se verificou no ano letivo transato, uma rede de ligação com a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, com a intermediação do GAAF, de forma a levar trabalhos ao domicílio dos alunos e a recebê-los.

Desejamos que o regresso ao ensino presencial, que é reconhecidamente insubstituível, aconteça o mais rapidamente possível. No entanto, enquanto perdurar a modalidade não presencial, devemos dar o nosso melhor para conseguirmos os melhores resultados.

Para que isso aconteça, todos nós (professores, alunos, pais/encarregados de educação e outros atores educativos) devemos ser parte da solução e nunca dos problemas.

Com um abraço amigo,

O Diretor

José Rodrigues Teixeira

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