Termina hoje, dia 15 de maio, o prazo previsto para que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, garantam a realização dos trabalhos de limpeza.
O prazo iria terminar em março, mas foi prolongado. Na base desta decisão, está o confinamento geral devido à pandemia e as condições meteorológicas verificadas nos últimos meses.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
As entidades públicas reforçam a importância do cumprimento das diretrizes impostas por Lei, como forma de minimizar o risco de incêndio florestal em Portugal.