O Governo impôs novas medidas no atual estado de emergência que entraram em vigor esta quarta-feira, 20 de janeiro, após o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinar o decreto do Governo.
Entre as novas medidas anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, está a proibição de vendas ao postigo, proibição de permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, e restituição da proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, conforme está escrito no decreto publicado em Diário da República.
Estas medidas foram tomadas “de forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença COVID -19”, explica o decreto. De acordo com António Costa, com a aplicação do novo estado de emergência registou-se uma redução da movimentação das pessoas na ordem dos 30% em relação ao mesmo período da semana anterior, no entanto, este é um resultado insatisfatório e “inaceitável”, disse o primeiro-ministro, dado que outros 70% não ficaram em casa.
De acordo com o documento, a renovação das medidas restritivas visa “inverter o crescimento acelerado da pandemia”.
Todas as restantes medidas aplicadas no nono estado de emergência — em vigor desde as 00h de sexta-feira, 15, até às 23h59 de 30 de janeiro — vão manter-se e abrangem todo o território continental.
Reveja as medidas que estão em vigor a partir desta quarta-feira.
Restauração e estabelecimentos
- Proíbe-se a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não alimentar, designadamente lojas de vestuário.
- Proíbe-se a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e similares ou estabelecimentos do comércio a retalho alimentar.
- Proíbe-se a permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos.
- Encerrados todos os espaços de restauração e similares integrados em conjuntos comerciais, ainda que em regime de take-away, ficando permitida apenas a entrega ao domicílio.
- É proibida a publicidade a campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam concentração de pessoas.
- Todos os estabelecimentos que mantenham a sua atividade devem encerrar às 20h aos dias úteis e às 13h aos fins de semana e feriados, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderão, se assim pretenderem, encerrar às 17h.
- Encerradas as universidades seniores, os centros de dia e os centros de convívio para idosos
Circulação na via pública
- Parques e jardins passam a ser exclusivamente espaços de mera passagem, ficando vedada a permanência nestes locais.
- É pedido aos presidentes de câmara que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas e espaços para jogar ténis ou padel, e sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e parques desportivos.
- Proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana no período compreendido entre as 20h de sexta-feira e as 05h de segunda-feira.
- Reforço da fiscalização das forças de segurança na via pública e nas imediações dos estabelecimentos escolares “de forma a ser um fator de dissipação e impedir ajuntamentos”
Teletrabalho
- Passa a ser necessária a emissão de uma declaração pela entidade empregadora ou equiparada para todos aqueles que necessitem de se deslocar por não se poderem enquadrar no modo de teletrabalho.
- Todas as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar num prazo de 48 horas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a lista nominal dos trabalhadores nesta circunstância.
Educação
- Apenas para crianças menores de 12 anos, podem estar abertos os centros de atividades de tempos livres (ATL) e centros de estudo e similares.
- “Campanha permanente” de testes antigénio nas escolas para despistar casos de infeção da COVID-19.